Na última sexta-feira (25), entrou em vigor o Decreto nº 21.869, que regulamenta a Lei nº 9.306 e cria o Fundo Municipal de Reconstrução do Rio Grande (FMRRG). Vinculado ao programa Rio Grande + Verde e Resiliente, o fundo tem como objetivo centralizar, captar e aplicar recursos destinados a ações emergenciais, de recuperação e de reconstrução diante de eventos climáticos extremos que têm atingido o Rio Grande do Sul nos últimos anos.
Com o fundo, o município poderá investir em obras e medidas estratégicas como:
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Construção de diques e comportas;
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Recomposição de taludes;
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Estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos;
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Ampliação de sistemas de drenagem urbana;
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Implantação de estações de bombeamento.
Gestão e transparência
A administração do fundo ficará a cargo de um Comitê Gestor com representantes do Gabinete do Executivo, Defesa Civil, Secretaria de Infraestrutura e Secretaria da Fazenda. O Conselho Municipal para Reconstrução atuará de forma consultiva e fiscalizatória, garantindo transparência e efetividade na aplicação dos recursos.
Banco de projetos
O decreto também estabelece a criação de um grupo de trabalho técnico e intersetorial para desenvolver um banco de projetos de reconstrução. O grupo será composto por servidores das secretarias de Infraestrutura, Planejamento, Habitação e Regularização Fundiária, Gabinete de Programas e Projetos Especiais e Defesa Civil.
Com a regulamentação, o município busca estar preparado para responder de forma rápida e estruturada aos impactos dos eventos climáticos, protegendo a cidade e seus moradores.
