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Prefeitura de São José do Norte publica nota por fake news sobre lei de regularização de imóveis

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A Prefeitura de São José do Norte publicou nesta quarta-feira (28) uma nota de esclarecimento acerca de uma notícias falsa que estaria sendo vinculada à Lei Municipal N°.1061, de 03 de julho de 2023, que trata sobre a regularização de imóveis na cidade.

Confira a nota na íntegra:

Prefeitura de São José do Norte vem a público desmentir categoricamente quaisquer informações na postagem referente à Lei Municipal Nº 1.061, de 03 de julho de 2023.

A Lei Nº 1.061:

– “Altera a lei municipal n° 544 em vigor desde 2009 e não cria nenhuma taxa nova e nenhum IMPOSTO, como propõe a publicação mentirosa.”

– “Facilita e parcela as taxas de regularização de construção, existentes desde 2009, anteriormente só à vista, para quem precisa ou deseja regularizar sua construção.”

– “Novas construções, classificadas como de baixo risco, não precisam de projetos no pedido de licença de construção.”

– “Não altera o valor da taxa de regularização de construção existente, mantendo a tabela da lei 544 de 2009, por solicitação dos vereadores que aprovaram a lei.”

– “Até maio de 2024, qualquer cidadão que DESEJAR regularizar sua construção existente está dispensado de qualquer custo com a Prefeitura.”

– “NINGUÉM É OBRIGADO A REGULARIZAR SUA CONSTRUÇÃO JÁ CONSOLIDADA/EXISTENTE.”

– “A presente lei é um grande avanço para aqueles que precisam ou desejam regularizar sua construção para buscar vendas financiadas e para a averbação de construções no maior programa de regularização fundiária de interesse social da história do município.”

– “Muitas famílias foram e serão beneficiadas com os efeitos da legislação aprovada.”

Por fim, a Prefeitura informa que os responsáveis pela publicação mentirosa serão responsabilizados judicialmente pela desinformação pública e pelos danos causados pela calúnia contra os chefes do executivo municipal.

Confira na íntegra as Leis Nº 544, de dezembro de 2009, e Nº 1.061, de julho de 2023, e as tabelas de regularização das obras e definição das medidas compensatórias dessas leis para comprovar que as tabelas das duas leis são exatamente iguais.”

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