Os candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) que quiserem contestar alguma questão da prova objetiva (de múltipla escolha) ou que discordarem do gabarito oficial preliminar, divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), têm até esta quarta-feira (21) para entrar com recurso.
Passo a passo
Os recursos deverão ser apresentados de forma online, na página oficial do Concurso Nacional Público Unificado, acessando a Área do Candidato, por meio do portal único de serviços digitais do governo federal, o site Gov.br. É preciso informar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e senha cadastrados. A página é a mesma onde o candidato fez a inscrição.
De acordo com os editais dos oito blocos temáticos do concurso unificado, não serão aceitos recursos pelo correio, por e-mail, por fax ou fora do prazo estabelecido em edital (20 e 21 de agosto).
O recurso deve apresentar uma argumentação devidamente fundamentada. Outra norma prevista é que o candidato não deverá se identificar durante a solicitação de recurso. Em caso de qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato, o recurso será indeferido, independentemente da procedência, ou seja, de quem ingressou com o pedido.
O Ministério da Gestão e a banca organizadora do processo seletivo, a Fundação Cesgranrio, avisam que não arcarão com prejuízos causados por problemas de ordem técnica, como falhas em computadores, de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e quaisquer fatores, de responsabilidade do candidato.
Os recursos aceitos pela organização serão conhecidos coletivamente, quando forem divulgados os resultados finais das provas objetivas, em 8 de outubro, conforme cronograma oficial.
Os pontos relativos às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas.
Outros recursos
Além de poder contestar questões e gabaritos das provas objetivas, os candidatos podem entrar com recursos se não concordarem com a nota da prova discursiva (escrita), da avaliação de títulos ou discordarem do resultado da verificação de documentos, para quem concorre às vagas por cotas.
- a) Discursiva
A imagem digital de cada prova discursiva (escrita) corrigida será disponibilizada na mesma área do candidato, na página do certame, em 8 de outubro. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota atribuída ao texto nos dias 8 e 9 de outubro. O pedido deve ser enviado à Fundação Cesgranrio, conforme orientação disponível no site do concurso unificado. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. A divulgação dos pedidos considerados válidos para revisão das notas da prova discursiva ocorrerá em 17 de outubro, no site do concurso.
- b) Títulos
Pelo cronograma do concurso, os candidatos convocados para etapa classificatória de envio de títulos acadêmicos devem anexar virtualmente a documentação, nos dias 9 e 10 de outubro de 2024. A prova de títulos pode atribuir pontos adicionais aos candidatos que demonstram maior especialização acadêmica ou profissional para o cargo que pretendem ocupar. A banca examinadora seleciona os candidatos que estão mais bem preparados, do ponto de vista de formação educacional e profissional.
Aqueles candidatos que não concordarem com o resultado da avaliação de títulos e experiência terão os dias 4 e 5 de novembro para recorrer da nota atribuída. Em 19 de novembro, será divulgado o resultado dos pedidos de revisão do resultado. A banca examinadora é a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Por isso, não caberão recursos ou revisões adicionais.
- c) Cotas
Em 13 de novembro, serão divulgados os resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração, prestada no ato de inscrição, por candidatos concorrentes às vagas reservadas a negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência.
Sobre recursos referentes às avaliações indeferidas dos candidatos desses públicos, o prazo é dias 13 e 14 de novembro, no site do processo seletivo.
Os recursos de pessoas negras serão analisados por um comitê recursal da Fundação Cesgranrio composto por três a cinco membros da Comissão de Heteroidentificação da instituição, que trabalha para que não haja fraudes nas cotas do chamado Enem dos Concursos.
O candidato autodeclarado negro que não tiver a situação confirmada irá concorrer a vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir.
Nos casos das pessoas com deficiência (PCD) em que o parecer preliminar da equipe multiprofissional avaliar que a situação não é caracterizada, elas poderão solicitar recurso contra o resultado.
O edital diz que, em caso de não confirmação da deficiência, o candidato concorrerá na listagem geral, com os demais candidatos da ampla concorrência.
Os recursos de candidatos indígenas para nova verificação da documentação que comprove a origem do candidato serão analisados por um comitê recursal, composto por três membros, preferencialmente indígenas.
A previsão de divulgação dos resultados finais do CNPU é 21 de novembro.
Agência Brasil