--° / --°
Min Max
Artigos CLIMA Colunistas GERAL MANCHETE MUNDO PAÍS

PÁGINA VERDE com Sylvia Penna Rey Lempek

A Importância dos Geradores de Resíduos dos Serviços de Saúde Estarem em Dia com o MTR Online e a DMR da FEPAM

O correto gerenciamento de resíduos nos serviços de saúde é um compromisso ambiental e legal que impacta diretamente a saúde pública, a preservação ambiental e a reputação dos estabelecimentos. Nesse contexto, a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) online e a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) junto à FEPAM são obrigações inadiáveis para todos os geradores de resíduos dos serviços de saúde no Rio Grande do Sul.

A DMR é a declaração de movimentação de resíduos que deverá ser emitido trimestralmente pelos geradores, transportadores e pelos destinadores. A DMR deve ser elaborada e enviada eletronicamente, através do Sistema MTR Online – FEPAM. Através desse serviço é possível obter o documento gerado por meio da FEPAm, que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas por Geradores, Transportadores e Destinadores. Fonte: fepam.rs.gov.br/.

 

Esses geradores incluem clínicas e consultórios médicos, veterinários, odontológicos, estéticas, laboratórios de análises clínicas, farmácias de manipulação, estúdios de tatuagem, salões de beleza e funerárias. Todos eles, mesmo os de pequeno porte, são responsáveis por resíduos que podem ser considerados perigosos à saúde e ao meio ambiente. Por isso, precisam adotar medidas que garantam a rastreabilidade desde a geração até a destinação final dos resíduos, e isso só é possível com o uso do MTR eletrônico.

A assessoria ambiental e sanitária é essencial para garantir que clínicas, consultórios e outros geradores de resíduos da saúde sigam as normas legais, evitem multas e protejam a saúde pública e o meio ambiente, atuando de forma segura e sustentável.

 

O MTR é um documento obrigatório que deve acompanhar o transporte dos resíduos desde o ponto de origem até o local de tratamento ou disposição final, sendo emitido através do sistema online da FEPAM. Já a DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) é um relatório consolidado e obrigatório trimestralmente, que informa todos os resíduos gerados, transportados e recebidos no período. O prazo para envio da DMR do segundo trimestre de 2025 se encerra no dia 30 de junho de 2025. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas, processos administrativos e até a suspensão do funcionamento do estabelecimento.

Estar em conformidade com essas exigências evita sanções legais e demonstra o comprometimento com a responsabilidade socioambiental. Além disso, a correta destinação dos resíduos contribui para a prevenção da contaminação de solos, águas e para a redução dos riscos à saúde dos trabalhadores, pacientes, usuários e da comunidade.

Neste cenário, a assessoria ambiental e sanitária torna-se uma aliada indispensável para os geradores de resíduos dos serviços de saúde. Com suporte técnico especializado, é possível garantir que todas as etapas do gerenciamento estejam adequadas à legislação vigente. Isso inclui desde a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS), passando pela capacitação da equipe, classificação correta dos resíduos, até a emissão e controle dos documentos legais como o MTR e DMR.

Investir em assessoria significa mais segurança jurídica, técnica e ambiental. Também contribui para uma imagem positiva da empresa diante da comunidade, órgãos fiscalizadores e parceiros. Estar em dia com a legislação é mais do que cumprir regras — é assumir o protagonismo na construção de um sistema de saúde sustentável e seguro para todos.

O MTR ( Manifesto de Transporte de Resíduos ) é um documento emitido pela FEPAM-RS, que confere segurança jurídica ao gerador, ao transportador e à unidade de destinação para que comprovem o correto gerenciamento de resíduos sólidos. Fonte: FEPAM RS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *