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PÁGINA VERDE com Eng. Sylvia Lempek

 

Entendendo a RDC 222/2018: Boas Práticas no Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Em 28 de março de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução RDC 222/2018, regulamentando as boas práticas no gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS). Essa norma é um marco importante para a proteção da saúde pública e do meio ambiente, uma vez que estabelece diretrizes claras sobre o manuseio, a segregação, o acondicionamento e a disposição final dos resíduos gerados em unidades de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios.

O risco associado à falta de treinamento dos funcionários em consultórios, clínicas (médicas, odontológicas, estéticas, veterinárias) e hospitais, conforme estabelecido pela RDC 222/2018, é evidenciado de maneira preocupante pela imagem dos colaboradores preparando uma torrada em cima de uma bombona de resíduos infectantes. Foto: Sylvia Penna Rey Lempek.

Os resíduos de serviços de saúde são divididos em grupos, cada um com suas particularidades e exigências de manejo. O grupo A, por exemplo, inclui resíduos biológicos que apresentam risco de infecção. Já o grupo B abrange resíduos químicos, como aqueles que contêm produtos farmacêuticos, enquanto o grupo C refere-se a resíduos radioativos. As diretrizes estipuladas na RDC visam minimizar o impacto desses resíduos na saúde humana e no meio ambiente.

Figura 2- Grupos de Resíduos de Saúde, organograma adaptado (RDC 222/2018 ANVISA). Fonte: https://revistaft.com.br/descarte-de-medicamentos-em-farmacias-hospitalares/

Uma das principais inovações trazidas pela RDC 222/2018 é a necessidade de elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS) por cada serviço de saúde. Esse plano deve detalhar todas as ações necessárias para o correto manejo dos resíduos, incluindo medidas de prevenção e controle de riscos. Além disso, a norma enfatiza a importância do treinamento contínuo dos profissionais de saúde para garantir que todos estejam cientes dos procedimentos corretos de gerenciamento.
Outro aspecto relevante da resolução é a exigência de que os serviços de saúde disponibilizem um ambiente adequado para o armazenamento seguro dos resíduos gerados. Isso inclui a identificação clara dos recipientes e o cumprimento rigoroso das normas de segurança. A intenção é não apenas proteger a saúde dos trabalhadores e dos pacientes, mas também contribuir para um ambiente mais seguro e sustentável.
Com a implementação da RDC 222/2018, o Brasil dá um passo significativo na melhoria das práticas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, promovendo um cuidado mais responsável e comprometido com a saúde da população e a preservação do meio ambiente. Todos nós, cidadãos e profissionais da saúde, devemos nos unir para garantir o cumprimento dessas normas e contribuir para um futuro mais saudável.

Figura 3: Essa norma é um marco importante para a proteção da saúde pública e do meio ambiente. Fonte: ANVISA.

 

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