A Prefeitura do Rio Grande através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SMCEL), divulgou na última segunda-feira (25) uma nota de esclarecimento acerca de novas informações sobre a Lei, como da incidência dos impostos e demais orientações.
A Lei prevê o repasse de R$3,8 bilhões para a execução de ações e projetos por todo o território nacional. Deste montante, 70% do valor total será destinado ao fomeno do setor audiovisual e os restantes 30% às outras linguagens artísticas.
No município de Rio Grande, o repasse total será de R$1,7 milhão, sendo distribuído entre R$833,3 mil para o apoio de produções audiovisuais; R$210 mil para o apoio a salas de cinema; R$105 mil para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a festivais e; R$500 mil às demais áreas da cultura além do audiovisual.
Confira a nota de esclarecimento na íntegra:
“A Prefeitura Municipal do Rio Grande, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, vem por meio desta informar a todos os fazedores de cultura, proponentes de projetos nos Editais nº 10 e 11 lançados por esta Secretaria, que conforme comunicado CGPG/MINC Nº 4/2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 21/09/23, com recomendações sobre a execução de Editais de Fomento da Lei Paulo Gustavo (LPG), não são aplicáveis aos Editais de Fomento à Cultura as Leis nº 8.666/93 e Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos) pois os Editais não tratam de contratação de serviços.
Desse modo, os proponentes contemplados, pessoas físicas, ao receberem seus recursos, não poderão ter descontados já no ato de pagamento o IR nem o ISS.
Contudo, esclarecemos que na prestação de contas que os proponentes terão de apresentar até o final de 2024, caso haja contratação de serviço de terceiros por parte do proponente, este deverá recolher todos os impostos devidos e apresentar os respectivos RPA`s (Recibo de Pagamento Autônomo) que é um documento que deve ser emitido por quem contratou o serviço e permite comprovar o pagamento a pessoas físicas (autônomos) sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).
Ainda, informamos que aqueles que já submeteram seus projetos prevendo a incidência de tais descontos, poderão entrar em contato com a FAURG através do email lpgrg@furg.br para fazerem as devidas retificações até o último dia previsto para as inscrições nos editais, reenviando o Anexo II – Planilha de Custos, do respectivo edital, com as alterações a fim de totalizar o valor global disponível para a categoria submetida.
Por fim, solicitamos que aqueles que já enviaram seus projetos também encaminhem ao e-mail suprarreferido da FAURG a comprovação de residência de 02 (dois) anos no Município, conforme exigidos nos itens 5.1 do Edital nº 10 (audiovisual) e 6.1 do Edital nº 11 (demais áreas da Cultura), anexando ao email dois comprovantes de residência em nome do proponente, um anterior a setembro 2021 e outro atualizado, ou declaração de residência, caso não tenha comprovante em seu nome, conforme modelo disponibilizado pela FAURG na plataforma de inscrição do SINSC e na página oficial da LPG no Município do Rio Grande (https://riogrande.atende.net/subportal/lei-paulo-gustavo).
Para comprovar endereço, serão aceitos contas de consumo (como água, luz, telefone, gás, celular, internet, etc.), IPTU, ITR, boleto de condomínio, correspondência originária de instituições financeiras (públicas ou privadas,) ou órgãos públicos, correspondência postada e enviada pelos Correios e contrato de locação do imóvel em nome da pessoa proponente do projeto.
Ficam dispensados de apresentarem os comprovantes de residência aqueles proponentes que se enquadrarem nos casos previstos nos Editais que dispensam essa comprovação (a comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I – pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III – que se encontrem em situação de rua).”