A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de progressão de regime solicitado por Paulo Sérgio Guimarães da Silva, conhecido como Maníaco do Cassino, decisão que traz tranquilidade à população de Rio Grande e de todo o Estado ao assegurar que um dos criminosos mais violentos da história recente do Litoral Sul seguirá afastado do convívio social.
A decisão foi proferida no dia 4 de dezembro pelo juiz Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara Criminal de Porto Alegre. Embora o apenado tenha cumprido o tempo mínimo exigido em lei e apresente registro de bom comportamento no sistema prisional, a Justiça entendeu que não há condições subjetivas para a progressão a um regime menos rigoroso.
Condenado a 184 anos de prisão pelo assassinato de sete pessoas, crimes que espalharam medo e comoção em Rio Grande e região no final da década de 1990, Paulo Sérgio teve sua periculosidade novamente confirmada por avaliação psicológica recente, fator decisivo para a negativa do benefício.
Segundo a decisão judicial, a extrema gravidade dos crimes, aliada ao histórico de violência e à ausência de garantias de ressocialização segura, impõe a manutenção do regime fechado, como forma de preservar a ordem pública e proteger a sociedade.
Atualmente, o condenado permanece custodiado na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), sem previsão de qualquer flexibilização no cumprimento da pena.
A decisão reafirma o compromisso do Judiciário gaúcho com a segurança coletiva, garantindo que crimes de extrema violência sejam tratados com o rigor necessário e oferecendo à população a certeza de que medidas de proteção social seguem sendo priorizadas.
